IR sobre ações

No swing trade, ações têm isenção de IR se as vendas do mês somam até R$ 20 mil. Acima disso, ou no day trade, há imposto. Calcule quanto você deve, com compensação de prejuízos.

Swing trade: comprar e vender em dias diferentes. Isenção até R$ 20 mil vendidos no mês.
R$
Soma de todas as vendas de ações no swing trade (para a regra da isenção).
R$
Ganho já descontados os custos. Use valor negativo se teve prejuízo.
R$
Prejuízos de meses anteriores (do mesmo tipo de operação).

Resultado

Imposto a pagar
Lucro do mês
Prejuízo compensado
Base de cálculo
Alíquota
IR a pagar (DARF 6015)
Prejuízo a compensar no futuro

O IR de ações é apurado por conta própria e pago via DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte. Há ainda o IRRF "dedo-duro" retido na fonte (0,005% no swing, 1% no day trade), que pode ser deduzido do imposto devido. FIIs e a isenção de R$ 20 mil não se aplicam a day trade.

✓ Link copiado.

Perguntas frequentes

Como funciona a isenção de R$ 20 mil?
No swing trade de ações, se o total vendido no mês for de até R$ 20.000, o lucro é isento de IR. Atenção: é o total VENDIDO, não o lucro. Se as vendas passam de R$ 20 mil, todo o lucro do mês é tributado em 15%. A isenção não vale para day trade nem para FIIs.
Quais as alíquotas?
Swing trade de ações: 15% sobre o lucro. Day trade: 20% sobre o lucro. FIIs: 20% (sem isenção). O imposto incide sobre o lucro líquido do mês, já podendo abater prejuízos acumulados do mesmo tipo de operação.
Como compenso prejuízos?
Prejuízos podem ser abatidos dos lucros futuros, sem prazo de validade, desde que do mesmo tipo (swing com swing, day com day). Você informa o prejuízo acumulado, ele reduz a base do mês, e o que sobrar segue para os meses seguintes.